domingo, 27 de abril de 2014
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007BONDeblog: O GLOBO ATACA FUNDO DE PREVIDÊNCIA DA PETROBRAS - ...: CAMPANHA SÓRDIDA DE O GLOBO CONTRA À PETROBRAS E AO PT ALCANÇA O CLÍMAX COM CAPA DO JORNAL ACUSANDO O PETROS DE TER "ROMBO" DE R...
O TERROR DO NORDESTE: Mais uma do rei do precatório
O TERROR DO NORDESTE: Mais uma do rei do precatório: Eduardo Campos é tão estúpido que cheguei a conclusão que não voto mais nele de jeito nenhum(assim como não voto em Jarbas Vasconcelo...
BLOG DO SARAIVA: Batata da Globo assando: A Petrobras é bem maior d...
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terça-feira, 4 de março de 2014
Uma frase imensa
Janio de Freitas
“Foi feito para isso sim!”
Palavras simples, para uma frase simples. E, no entanto, talvez a mais importante frase dita no Supremo Tribunal Federal nos 29 anos desde a queda da ditadura.
Um ministro considerara importante demonstrar que determinadas penas, aplicadas pelo STF, foram agravadas desproporcionalmente, em até mais 75% do que as aplicadas a crimes de maior gravidade. Valeu-se de percentuais para dar ideia quantitativa dos agravamentos desproporcionais. Diante da reação temperamental de um colega, o ministro suscitou a hipótese de que o abandono da técnica judicial, para agravar mais as penas, visasse um destes dois objetivos: evitar o reconhecimento de que o crime estava prescrito ou impedir que os réus gozassem do direito ao regime semiaberto de prisão, em vez do regime fechado a que foram condenados.
Hipótese de gritante insensatez. Imaginar a mais alta corte do país a fraudar os princípios básicos de aplicação de justiça, com a concordância da maioria de seus integrantes, é admitir a ruína do sistema de Justiça do país. A função do Supremo na democracia é sustentar esse sistema, viga mestra do Estado de Direito.
O ministro mal concluiu a hipótese, porém, quando alguém bradou no Supremo Tribunal Federal: “Foi feito para isso sim!”. Alguém, não. O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Conselho Nacional de Justiça. Ninguém no país, tanto pelos cargos como pela intimidade com o caso discutido, em melhor situação para dar autenticidade ao revelado por sua incontinência agressiva.
Não faz diferença se a manipulação do agravamento de pena se deu em tal ou qual processo, contra tais ou quais réus. O sentido do que “foi feito” não mudaria conforme o processo ou os réus. O que “foi feito” não o foi, com toda a certeza, por motivos materiais. Nem por motivos religiosos. Nem por motivos jurídicos, como evidenciado pela inexistência de justificação, teórica ou prática, pelos autores da manipulação, depois de desnudada pelo presidente do Supremo.
Restam, pois, motivos políticos. E nem isso importa para o sentido essencial do que “foi feito”, que é renegar um valor básico do direito brasileiro – a combinação de prioridade aos direitos do réu e segurança do julgamento – e o de fazê-lo com a violação dos requisitos de equilíbrio e coerência delimitados em leis.
Quaisquer que fossem os seus motivos, o que “foi feito”; só foi possível pela presença de um fator recente no Supremo Tribunal Federal: a truculência. “O Estado de S. Paulo”; reagiu com forte editorial na sexta-feira, mas a tolerância com a truculência tem sido a regra geral, inclusive na maioria do próprio Supremo. A sem-cerimônia com que o presidente excede os seus poderes e interfere, com brutalidade, nas falas de ministros, só se compara à facilidade com que lhes distribui insultos. E, como sempre, a truculência faz adeptos: a adesão do decano da corte, outrora muito zeloso de tal condição, foi agora exibida outra vez com um discurso, a título de voto, tão raivoso e descontrolado que pareceu, até no vocabulário, imitação de Carlos Lacerda nos seus piores momentos.
Nomes? Não fazem hoje e não farão diferença, quando acharmos que teria sido melhor não nos curvarmos tanto à truculência.
Janio de Freitas
“Foi feito para isso sim!”
Palavras simples, para uma frase simples. E, no entanto, talvez a mais importante frase dita no Supremo Tribunal Federal nos 29 anos desde a queda da ditadura.
Um ministro considerara importante demonstrar que determinadas penas, aplicadas pelo STF, foram agravadas desproporcionalmente, em até mais 75% do que as aplicadas a crimes de maior gravidade. Valeu-se de percentuais para dar ideia quantitativa dos agravamentos desproporcionais. Diante da reação temperamental de um colega, o ministro suscitou a hipótese de que o abandono da técnica judicial, para agravar mais as penas, visasse um destes dois objetivos: evitar o reconhecimento de que o crime estava prescrito ou impedir que os réus gozassem do direito ao regime semiaberto de prisão, em vez do regime fechado a que foram condenados.
Hipótese de gritante insensatez. Imaginar a mais alta corte do país a fraudar os princípios básicos de aplicação de justiça, com a concordância da maioria de seus integrantes, é admitir a ruína do sistema de Justiça do país. A função do Supremo na democracia é sustentar esse sistema, viga mestra do Estado de Direito.
O ministro mal concluiu a hipótese, porém, quando alguém bradou no Supremo Tribunal Federal: “Foi feito para isso sim!”. Alguém, não. O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Conselho Nacional de Justiça. Ninguém no país, tanto pelos cargos como pela intimidade com o caso discutido, em melhor situação para dar autenticidade ao revelado por sua incontinência agressiva.
Não faz diferença se a manipulação do agravamento de pena se deu em tal ou qual processo, contra tais ou quais réus. O sentido do que “foi feito” não mudaria conforme o processo ou os réus. O que “foi feito” não o foi, com toda a certeza, por motivos materiais. Nem por motivos religiosos. Nem por motivos jurídicos, como evidenciado pela inexistência de justificação, teórica ou prática, pelos autores da manipulação, depois de desnudada pelo presidente do Supremo.
Restam, pois, motivos políticos. E nem isso importa para o sentido essencial do que “foi feito”, que é renegar um valor básico do direito brasileiro – a combinação de prioridade aos direitos do réu e segurança do julgamento – e o de fazê-lo com a violação dos requisitos de equilíbrio e coerência delimitados em leis.
Quaisquer que fossem os seus motivos, o que “foi feito”; só foi possível pela presença de um fator recente no Supremo Tribunal Federal: a truculência. “O Estado de S. Paulo”; reagiu com forte editorial na sexta-feira, mas a tolerância com a truculência tem sido a regra geral, inclusive na maioria do próprio Supremo. A sem-cerimônia com que o presidente excede os seus poderes e interfere, com brutalidade, nas falas de ministros, só se compara à facilidade com que lhes distribui insultos. E, como sempre, a truculência faz adeptos: a adesão do decano da corte, outrora muito zeloso de tal condição, foi agora exibida outra vez com um discurso, a título de voto, tão raivoso e descontrolado que pareceu, até no vocabulário, imitação de Carlos Lacerda nos seus piores momentos.
Nomes? Não fazem hoje e não farão diferença, quando acharmos que teria sido melhor não nos curvarmos tanto à truculência.
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Também do Blog LIMPINHO & CHEIROSO.
Aécio Neves é vaiado no Carnaval da Bahia
Depois de receber sonora vaia durante o desfile do Pinto da Madrugada, em Maceió, na sexta, o tucano foi novamente hostilizado, desta vez em Salvador.
O folião Aécio Neves, cambaleante presidenciável do PSDB, nem pode curtir o carnaval em paz. Na semana passada, ele recebeu sonora vaia durante o desfile do Pinto da Madrugada, em Maceió (AL). Nesta sexta-feira (28), o tucano foi novamente hostilizado, segundo relata o sítio do Jornal do Brasil:
"O prefeito de Salvador ACM Neto (DEM) passou por um momento de constrangedor ao receber o atrasado pré-candidato à presidência da República, o senador Aécio Neves, no camarote oficial da prefeitura municipal, localizado no Campo Grande. Aos chegar acompanhado por diversos quadros políticos da oposição baiana aos projetos federal e estadual dos petistas, a multidão vaiou. Os urros foram silenciados após insistentes pedidos de Baby do Brasil e Paulino Boca de Cantor".
Ainda segundo a reportagem, o tucano até tentou disfarçar a sua raiva, "virou as costas para os foliões e concedeu entrevista". Mas a cena constrangedora deve ter tido o impacto de um bafômetro nas ruas cariocas. Pelo jeito, o carnaval de 2014 não trará boas recordações ao senador mineiro. No mesmo dia, ele soube que não terá palanque no Rio de Janeiro, já que o técnico de vôlei Bernardinho rejeitou seu convite para ser candidato ao governo estadual. Em Minas Gerais, seu Estado de origem - embora pouco visitado - a situação do PSDB também é complicada e a legenda "suplica" por apoio.
No caso da Bahia, os tucanos também não terão chapa própria e Aécio Neves ainda não sabe quem ele vai apoiar - se Paulo Souto, do DEM, ou Geddel Vieira Lima, do PMDB.
Créditos da foto: Valterio Pacheco
Demóstenes e Cachoeira; Troca de favores e enriquecimento ilícito
Tramita na 2ª Vara da Justiça Federal em Goiás, em caráter sigiloso, ação de improbidade administrativa contra o procurador de Justiça e ex-senador da República Demóstenes Lázaro Xavier Torres e o bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) aponta que, na época, Demóstenes se aproveitou do mandato de senador da República, para obter enriquecimento ilícito, por meio de uma série de vantagens patrimoniais recebidas numa troca de favores com Cachoeira. A ação questiona, entre outros pontos, as cotas de Demóstenes na sociedade de ensino Nova Educação Ltda., que teriam sido declaradas no valor de R$ 200 mil.
Enriquecimento ilícito.
Na ação contra Demóstenes, os procuradores da República Mário Lúcio Avelar e Marcelo Ribeiro de Oliveira pedem a indisponibilidade das cotas do ex-senador na instituição de ensino, cujo valor, segundo a ação, é bem maior que o informado por ele.
Apartamento - O MPF pede que a indisponibilidade de bens também seja aplicada a um apartamento de Demóstenes no Setor Oeste, que, conforme a declaração de imposto de renda, foi comprado por R$ 1 milhão, subestimando o real valor do patrimônio. A ação está sob análise do juiz Jesus Crisóstomo de Almeida.
terça-feira, 4 de março de 2014
REDE GLOBO COM AUDIÊNCIA EM QUEDA LIVRE QUER ESQUECER O CARNAVAL 2014
QUEDA VERTIGINOSA DA AUDIÊNCIA DOS PROGRAMAS DA EMISSORA SE ACENTUOU DURANTE O CARNAVAL 2014
TOMARA CHEGAR A QUARTA FEIRA DE CINZAS
O FIASCO DE FÁTIMA BERNARDES NA SAPUCAÍ
FANTÁSTICO TEM PIOR AUDIÊNCIA DA SUA HISTÓRIA - MARÇO DE 2014
FANTÁSTICO TEM PIOR AUDIÊNCIA DA SUA HISTÓRIA - MARÇO DE 2014
Fernando Brito, Tijolaço
"Saiu a nova lista de bilionários da Forbes.
E, outra vez, os três irmãos Marinho, herdeiros do velho Roberto, somam juntos a maior fortuna do Brasil, com US$ 27, 3 bilhões de dólares, ou R$ 64,16 bilhões
Cada um deles ficou “apenas” R$ 4,13 bilhões mais rico do que era há seis meses, quando possuía R$ 17,26 bilhões.
Agora são, por cabeça, R$ 21,39 bilhões.
Um enriquecimento mensal de R$ 688 milhões .
Ou R$ 22,95 milhões por dia.
Quase R$ 1 milhão de reais por hora.
Ou R$ 160 mil por minuto.
Ou R$ 2.666 por segundo.
Para cada um.
Tudo isso pago por você, que não pode comprar um sabonete “sem publicidade” ou um par de chinelos “sem comerciais”.
Isso é que é carga tributária e “custo Brasil”!
E nem o DARF dos impostos da Globo aparece…"
"Saiu a nova lista de bilionários da Forbes.
E, outra vez, os três irmãos Marinho, herdeiros do velho Roberto, somam juntos a maior fortuna do Brasil, com US$ 27, 3 bilhões de dólares, ou R$ 64,16 bilhões
Cada um deles ficou “apenas” R$ 4,13 bilhões mais rico do que era há seis meses, quando possuía R$ 17,26 bilhões.
Agora são, por cabeça, R$ 21,39 bilhões.
Um enriquecimento mensal de R$ 688 milhões .
Ou R$ 22,95 milhões por dia.
Quase R$ 1 milhão de reais por hora.
Ou R$ 160 mil por minuto.
Ou R$ 2.666 por segundo.
Para cada um.
Tudo isso pago por você, que não pode comprar um sabonete “sem publicidade” ou um par de chinelos “sem comerciais”.
Isso é que é carga tributária e “custo Brasil”!
E nem o DARF dos impostos da Globo aparece…"
quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
"Os Estatutos do Homem"
(Ato Institucional Permanente)
Artigo I
Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo único:
O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.
Artigo V
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
Artigo VI
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
uso do traje branco.
Artigo XI
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.
Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.
Artigo Final
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
Thiago de Mello
(Ato Institucional Permanente)
Artigo I
Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo único:
O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.
Artigo V
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
Artigo VI
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
uso do traje branco.
Artigo XI
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.
Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.
Artigo Final
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
Thiago de Mello
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